Condições de admissão
Para se candidatarem a um lugar nas instituições da UE, os candidatos devem satisfazer um conjunto de critérios de admissão, que variam consoante se trate de uma candidatura a um lugar de funcionário permanente, agente temporário ou contratual ou perito nacional destacado (PND).
As condições de admissão são sempre especificadas no anúncio de concurso, no convite à manifestação de interesse (no caso dos processos de seleção de agentes contratuais) ou no anúncio da vaga. Os candidatos devem ler cuidadosamente esses documentos antes de se candidatarem.
Condições gerais de admissão
Na maioria dos casos, os candidatos devem:
- ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE e gozar plenamente dos direitos resultantes do facto de serem cidadãos europeus
- estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar
- oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa
Em função do lugar, podem aplicar-se critérios adicionais.
Requisitos linguísticos
Os candidatos devem ter conhecimentos de, pelo menos, duas línguas oficiais da UE, no nível exigido no processo de seleção a que se candidatam.
Para os perfis linguísticos, é geralmente exigido o conhecimento de, pelo menos, três línguas.
Habilitações académicas e experiência profissional
Os requisitos em matéria de habilitações académicas e experiência profissional dependem da função e do perfil. Regra geral:
- As funções de AD (administrador) e de agente contratual do GF IV exigem um diploma universitário. A maioria das funções AD exige também experiência profissional relevante, com exceção dos lugares de AD 5 que correspondem ao início da carreira.
- As funções de AST (assistente) e de agente contratual GF I, II e III exigem normalmente um diploma de conclusão do ensino secundário. Dependendo da função, pode também ser exigida experiência profissional relevante.
Consulte sempre o anúncio oficial para conhecer as condições de admissão completas e exatas para cada processo de seleção.