FAQs
Que habilitações e experiência são exigidas?
As habilitações académicas e a experiência profissional exigidas variam em função da função e do perfil e são definidas em cada aviso de concurso (no caso de membros do pessoal permanente) ou convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes contratuais). Pode também consultar exemplos de diplomas aceites.
Nota importante:
- Todas as condições de admissão devem estar preenchidas até ao termo do prazo de candidatura, salvo indicação em contrário no anúncio.
- Só será tida em conta a experiência adquirida após a obtenção do diploma exigido para ser admitido ao concurso.
- O júri toma a decisão final sobre a admissibilidade com base nos documentos comprovativos apresentados. A decisão do júri é comunicada na conta de candidato.
Habilitações académicas
As habilitações académicas mínimas exigidas variam em função da categoria de pessoal em causa.
Funcionários permanentes:
- Assistentes: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
- Administradores: conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.
Agentes contratuais:
- Grupo de funções I: conclusão da escolaridade obrigatória.
- Grupos de funções II e III: conclusão do ensino pós-secundário ou do ensino secundário e experiência profissional relevante.
- Grupo de funções IV: conclusão de um ciclo de estudos universitários de três anos, no mínimo.
Experiência profissional
Alguns lugares exigem experiência profissional relevante.
Para que a sua experiência profissional seja tida em conta, deve corresponder a um trabalho real e remunerado, independentemente de ser efetuado na qualidade de trabalhador por conta de outrem ou de prestador de serviços, que seja relevante para as funções previstas no aviso de concurso (no caso dos membros do pessoal permanente) ou no convite à manifestação de interesse (no caso dos agentes temporários).
Tipo de experiência profissional aceite
- Trabalho remunerado: qualquer forma de emprego (trabalhador por conta de outrem, trabalhador por conta própria, consultor independente, funcionário público, etc.).
- Voluntariado: apenas se for compensado de alguma forma e se for comparável a trabalho a tempo inteiro.
- Estágios: apenas se forem remunerados.
- Serviço militar: é tido em conta por um período que não exceda a duração legal no país do candidato.
- Licença de maternidade/parental/adoção: conta apenas se for gozada durante um contrato de trabalho ativo.
- Doutoramento: conta até três anos de experiência se for devidamente concluído.
- Trabalho a tempo parcial: é tida em conta a proporção (por exemplo, 50% durante 6 meses = 3 meses).