FAQs
Que documentos são necessários para comprovar que cumpro as condições de admissão?
Pessoal permanente — concursos gerais:
Deve apresentar documentos comprovativos que confirmem as informações declaradas na candidatura (identidade, habilitações académicas e experiência profissional), do seguinte modo:
1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.
2. Habilitações académicas e qualificações:
- Carregue o seu diploma de ensino secundário (para os concursos AST-SC/AST) ou o diploma de ensino pós-secundário (para os concursos AST e AD), juntamente com a lista dos cursos que frequentou.
- Certifique-se de que inclui o diploma que lhe dá acesso ao concurso, tal como exigido no aviso de concurso, ponto 3.3 «Condições específicas — qualificações e experiência profissional» e de que o seu nome, carimbos, assinaturas e números de série (se aplicável) são visíveis.
Acrescente provas da sua participação em estágios e formações pertinentes, desde que contribuam para satisfazer as condições de admissão (consulte o aviso de concurso).
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, quer o país em que foram emitidos pertença ou não à União Europeia.
Ver também: As minhas qualificações e diplomas obtidos em países terceiros são aceites?
3. Experiência profissional:
Deve fornecer documentos que atestem a natureza das suas funções e a duração da sua experiência profissional. Os períodos de experiência profissional que não sejam acompanhados por uma descrição das funções não serão tidos em conta pelo júri. Importa notar que não é exigida experiência profissional no concurso para administradores licenciados (AD 5).
Veja abaixo exemplos dos tipos de documentos que os candidatos devem apresentar:
3.1: Trabalhadores por conta de outrem:
- documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas,
- contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.
Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.
3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais:
- faturas, contratos, notas de encomenda,
- correspondência por correio eletrónico,
- atas de reuniões,
- documentos fiscais,
- prova de filiação numa associação profissional.
Informações importantes
- Os documentos comprovativos podem ser fornecidos em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e devem justificar as informações que forneceu no seu formulário de candidatura. Todas as informações fornecidas no currículo (habilitações académicas, experiência profissional) devem ser corroboradas por documentos comprovativos, caso contrário não serão tidas em conta.
- Cabe aos candidatos fornecer ao júri todas as informações e documentos necessários para verificar se preenchem as condições previstas no aviso de concurso.
- Se os candidatos não apresentarem provas documentais suficientes até ao prazo indicado no aviso de concurso, poderão ser considerados não elegíveis e excluídos do concurso.
- Regra geral, não é necessário apresentar documentos comprovativos das aptidões linguísticas (consulte eventuais exceções no aviso de concurso).
- Os candidatos podem ser contactados por correio eletrónico a fim de obter informações ou documentos adicionais sobre um determinado diploma ou experiência profissional.
Certifique-se de que forneceu todos os documentos de que dispõe e que tem o direito de partilhar. Os seus documentos serão tratados em conformidade com a nossa declaração de confidencialidade.
Para mais informações, consulte o aviso de concurso, em especial a secção «Documentos comprovativos» e as secções das perguntas frequentes relativas às condições de admissão.
Processos de seleção de agentes contratuais
Os candidatos a processos de seleção de agentes contratuais não podem anexar documentos comprovativos à(s) sua(s) candidatura(s) na conta EPSO.
Os documentos comprovativos serão solicitados pelos serviços de recrutamento na fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.
Os candidatos devem poder apresentar documentos que comprovem a informação declarada no seu formulário de candidatura (qualificações, experiência profissional, etc.). Os serviços de recrutamento informarão os candidatos sobre os documentos que devem ser apresentados (cópias ou originais) e até quando.
O EPSO não pode fornecer informações sobre as regras específicas aplicadas pelos diferentes serviços de recrutamento. A informação seguinte é apresentada apenas a título ilustrativo.
1. Identidade: Deve fornecer uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido.
2. Habilitações académicas e qualificações — deve fornecer:
- Cópias dos diplomas e/ou certificados de formação que atestem as qualificações académicas.
- No caso de diplomas ou certificados emitidos fora da UE: uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.
3. Experiência profissional
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
3.1: Trabalhadores por conta de outrem:
— documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas, tais como: cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas,
— contrato(s) de trabalho com datas de início e de termo ou a primeira e última folhas de vencimento.
Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.
3.2: Trabalhadores por conta própria — profissões liberais:
- faturas, contratos, notas de encomenda,
- correspondência por correio eletrónico,
- atas de reuniões,
- documentos fiscais,
- prova de filiação numa associação profissional.
3.3: Tradutores independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas.
3.4: Intérpretes independentes (freelance): documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).