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Política de reagendamento de provas em caso de emergência médica ou familiar

Os candidatos que não possam fazer os testes em linha na data prevista devido a:

  • um problema médico ou
  • uma situação de emergência que afete um familiar próximo

podem solicitar uma nova data para fazer os testes mediante a apresentação de documentos comprovativos válidos.

Os casos de emergência relacionados com a saúde dizem geralmente respeito a situações clínicas, emergências ou circunstâncias imprevistas e inevitáveis que causam uma incapacidade física, cognitiva ou psicológica súbita ou significativa no dia da prova ou num dia anterior à mesma, impossibilitando a participação do candidato. 

Segue-se uma lista dos problemas clínicos e de emergência mais comuns que podem justificar a não participação nas provas do EPSO.

Problemas médicos 

  • Doença aguda graves (por exemplo, febre alta devido a uma infeção viral ou bacteriana, gripe, COVID-19)
  • Gastroenterite aguda 
  • Reação alérgica grave, ataque de asma ou insuficiência respiratória 
  • Acidente vascular cerebral, ataque cardíaco ou crise hipertensiva
  • Vertigens ou perturbações agudas do equilíbrio
  • Crise epilética, enxaqueca, ataque de pânico
  • Recuperação ou imobilização pós-operatória
  • Hospitalização devido a doença súbita, acidente (lesão aguda) ou cirurgia de emergência
  • Complicações durante a gravidez (por exemplo, trabalho de parto, aborto espontâneo) 
  • Outras doenças que exigem uma intervenção médica urgente e incapacitam o candidato

Atenção: esta lista é dada a título indicativo e não é exaustiva. Cada pedido é avaliado caso a caso e o EPSO pode solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação médica, se necessário.

Emergências relacionadas com familiares

  • Emergência médica grave relacionada com um familiar próximo, que requeira hospitalização urgente ou intervenção médica vital no dia da prova ou no dia imediatamente anterior
  • Hospitalização ou internamento nos cuidados intensivos de um familiar próximo devido à ocorrência de uma situação crítica no dia da prova ou no dia imediatamente anterior
  • Morte de um familiar próximo no dia da prova ou no dia imediatamente anterior
  • Funeral de um parente próximo no dia da prova

Para efeitos da presente política de reagendamento, por familiar próximo entende-se um ascendente ou descendente até ao segundo grau de consanguinidade (incluindo pais, filhos, avós e netos), um irmão, um cônjuge ou um parceiro civil registado.

Como apresentar um pedido de reagendamento

Os candidatos que não possam participar numa prova devem apresentar os documentos comprovativos através do formulário de contacto o mais rapidamente possível antes da data da prova e, o mais tardar, até ao termo do prazo para a apresentação de reclamações por motivos técnicos indicado no aviso de concurso ou no convite à manifestação de interesse.

Se os candidatos não puderem apresentar os documentos comprovativos dentro deste prazo (por exemplo, devido a acidente ou hospitalização), devem fazê-lo o mais rapidamente possível. Nesses casos, os documentos comprovativos devem abranger:

  •  a data da prova 

                  e

  • o período compreendido entre o termo do prazo para a apresentação de reclamações por motivos técnicos e a data em que os documentos são apresentados.

O atestado médico deve:

  • confirmar que o candidato foi examinado por um médico antes do dia da prova à qual não compareceu ou no próprio dia
  • abranger explicitamente a data da prova — não serão aceites certificados respeitantes a um período indefinido
  • indicar explicitamente que o candidato não estava clinicamente apto para realizar a prova na data prevista e indicar claramente o motivo da incapacidade do candidato — não serão aceites declarações vagas ou atestados de baixa por doença sem a necessária indicação da incapacidade do candidato para realizar a prova

Em caso de emergência médica ou morte de um familiar próximo, os documentos comprovativos:

  • podem ser um relatório hospitalar, uma certidão de óbito ou outro documento oficial que confirme o sucedido
  • devem mostrar claramente que a situação ocorreu no dia da prova ou no dia imediatamente anterior
  • devem comprovar a relação de parentesco legal entre o candidato e a pessoa hospitalizada, doente ou falecida

Os documentos comprovativos devem ser emitidos numa das 24 línguas oficiais da UE. Caso contrário, devem ser acompanhados de uma tradução numa destas línguas. 

O EPSO envidará todos os esforços para confirmar por correio eletrónico, o mais rapidamente possível, a validade dos documentos comprovativos apresentados antes da data da prova. No entanto, se os documentos comprovativos forem apresentados pouco antes da hora prevista da prova, nem sempre é possível garantir uma confirmação atempada.

Um candidato que participe numa prova apesar de ter apresentado documentos comprovativos será considerado apto para a realizar. Por conseguinte, não será poderá reagendar a prova com base no facto de a doença ou outra situação de emergência poder ter afetado o seu desempenho.

O EPSO é responsável pela verificação da validade de todos os documentos apresentados. O processo de verificação inclui o controlo do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios acima indicados

Se os documentos não contiverem informações essenciais, o EPSO pode solicitar informações adicionais antes de tomar uma decisão final.

Comunicação das decisões:

  • Os pedidos de reagendamento aprovados são registados e os candidatos são informados da próxima sessão de provas disponível para a qual serão convidados
  • Se o pedido não for aceite, o candidato é informado e recebe uma explicação


Provas após um pedido de reagendamento aprovado 

Além da sessão de provas principal, o EPSO pode sugerir mais duas datas para realização das provas aos candidatos cujo pedido de reagendamento, devidamente justificado, tenha sido aprovado:

  • uma sessão de recurso, que se realiza geralmente no prazo de três a quatro semanas após a sessão principal, numa data previamente agendada 
  • uma sessão de repetição da prova, destinada principalmente aos candidatos confrontados com circunstâncias excecionais (por exemplo, perturbações técnicas graves, fase final da gravidez ou incapacidade médica durante a prova principal e a sessão de recurso)

    As datas das novas provas são agendadas com base na disponibilidade operacional do EPSO e na disponibilidade do conteúdo das provas. 
    O EPSO não está em condições de ter em conta a disponibilidade pessoal do candidato ao agendar uma sessão de repetição da prova, uma vez que esta pode afetar vários candidatos ao mesmo tempo.

Aos candidatos que não possam participar na sessão principal e cujo atestado médico ou declaração de emergência seja aceite é dada a possibilidade de participar numa sessão de recurso.

Aos candidatos que não possam participar na sessão principal nem na sessão de recurso devido a: 

  • pedidos repetidos e justificados de reagendamento, por razões médicas ou de emergência, que abranjam ambas as datas 
    ou
  • uma situação clínica prolongada e comprovada que abranja ambas as datas

é dada a possibilidade de participar na sessão de repetição da prova. O reagendamento é registado e o candidato é informado da nova data de realização das provas.

Caso um candidato não possa participar em nenhuma das três sessões de provas propostas (principal, de recurso e de repetição), considera-se que a sua participação no concurso terminou. 

O EPSO não é obrigado a dar mais oportunidades para realizar as provas além da sessão de repetição.

Em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da boa administração, o EPSO deve procurar um equilíbrio justo entre, por um lado, a proteção dos interesses dos candidatos afetados por circunstâncias imprevistas (como uma doença ou uma emergência) e, por outro, o interesse do serviço em apresentar, em tempo útil, a lista de candidatos aprovados às instituições da UE, bem como as expectativas legítimas dos outros candidatos de serem selecionados de forma justa, rápida e sem demora injustificada. Por conseguinte, o EPSO deve encontrar disposições que protejam adequadamente os interesses dos candidatos afetados pelas circunstâncias imprevistas, sem causar atrasos e perturbações desproporcionados no calendário do concurso.

O fim da participação por não comparência no dia das provas não prejudica a participação do candidato noutros concursos (concomitantes ou futuros).


Confidencialidade dos dados e conservação dos registos

Em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados, todos os casos de pedidos de reagendamento devido a uma situação clínica ou de emergência relacionada com um familiar serão registados e a respetiva documentação será armazenada de forma segura. As informações recolhidas serão utilizadas exclusivamente para o tratamento dos pedidos de reagendamento e para garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos. 

Todos os procedimentos serão aplicados em plena conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com as declarações de confidencialidade dos dados do EPSO (DPR-EC-01159 e DPR.EC-30388), que descrevem os princípios aplicáveis em matéria de proteção de dados, os períodos de conservação e os direitos dos titulares dos dados.