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FAQs

Qual é a diferença entre funcionários permanentes, agentes temporários e agentes contratuais?

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As principais diferenças entre funcionários permanentes, agentes temporários e agentes contratuais são:

  • o tipo e a duração do contrato, 
  • o procedimento de seleção, 
  • e a natureza das funções exercidas. 

Funcionários permanentes

Os funcionários permanentes são membros da função pública da União Europeia com um contrato por tempo indeterminado. Constituem a principal força de trabalho das instituições, organismos e agências da União Europeia e são recrutados através de concursos gerais organizados pelo EPSO. Existem três categorias de funcionários permanentes: Administradores (AD), assistentes (AST) e secretários/escriturários (AST/SC).

Agentes temporários

Os agentes temporários são recrutados com contratos a termo certo ou temporário, muitas vezes para desempenhar tarefas especializadas ou funções de gestão. Os procedimentos de seleção são geralmente geridos diretamente pelas instituições, organismos e agências da UE que os recrutam.

Agentes contratuais

Os agentes contratuais são recrutados com contratos a termo certo para realizar tarefas administrativas, técnicas, operacionais ou de apoio, ou para proporcionar capacidade adicional em domínios especializados. Os agentes contratuais são recrutados em quatro grupos de funções (GF I a IV), em função do nível de responsabilidades e das qualificações exigidas. Os procedimentos de seleção de agentes contratuais são organizados pelo EPSO.

Os requisitos de elegibilidade, as condições contratuais e as oportunidades de carreira variam em função da categoria do pessoal e do cargo em causa.