Os agentes contratuais são recrutados em diferentes grupos de funções (GF I a IV), que determinam o tipo de trabalho, o nível de responsabilidade e as qualificações mínimas exigidas.
- Grupo de funções I (GF I): Tarefas manuais e de apoio administrativo
- Grupo de funções II (GF II): Tarefas de escritório e secretariado e outras tarefas equivalentes
- Grupo de funções III (GF III): Tarefas de execução, de redação, de contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes
- Grupo de funções IV (GF IV): Tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e outras tarefas técnicas equivalentes
O grupo de funções para o qual poderá ser elegível depende da sua formação e experiência profissional, tal como especificado no convite à manifestação de interesse.