As principais diferenças entre funcionários permanentes, agentes temporários e agentes contratuais são:
- o tipo e a duração do contrato,
- o procedimento de seleção,
- e a natureza das funções exercidas.
Funcionários permanentes
Os funcionários permanentes são membros da função pública da União Europeia com um contrato por tempo indeterminado. Constituem a principal força de trabalho das instituições, organismos e agências da União Europeia e são recrutados através de concursos gerais organizados pelo EPSO. Existem três categorias de funcionários permanentes: Administradores (AD), assistentes (AST) e secretários/escriturários (AST/SC).
Agentes temporários
Os agentes temporários são recrutados com contratos a termo certo ou temporário, muitas vezes para desempenhar tarefas especializadas ou funções de gestão. Os procedimentos de seleção são geralmente geridos diretamente pelas instituições, organismos e agências da UE que os recrutam.
Agentes contratuais
Os agentes contratuais são recrutados com contratos a termo certo para realizar tarefas administrativas, técnicas, operacionais ou de apoio, ou para proporcionar capacidade adicional em domínios especializados. Os agentes contratuais são recrutados em quatro grupos de funções (GF I a IV), em função do nível de responsabilidades e das qualificações exigidas. Os procedimentos de seleção de agentes contratuais são organizados pelo EPSO.
Os requisitos de elegibilidade, as condições contratuais e as oportunidades de carreira variam em função da categoria do pessoal e do cargo em causa.