Os documentos comprovativos a fornecer são os seguintes:
1. Identidade: uma cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válidos
2. Educação:
Carregue os seus diplomas de ensino secundário (apenas para os concursos AST-SC/AST) e de ensino pós-secundário (para os concursos AST e AD), juntamente com a lista dos cursos que frequentou.
Certifique-se de que inclui o diploma que lhe dá acesso ao concurso, tal como exigido no anúncio de concurso, ponto 3.3. «Condições específicas — habilitações e experiência profissional»
e de que o seu nome, carimbos, assinaturas e números de série (se aplicável) são visíveis.
Acrescente provas da sua participação em estágios e formações pertinentes, desde que os mesmos deem acesso ao concurso (consultar o anúncio de concurso)
Os graus académicos, diplomas e/ou certificados obtidos nos Estados-Membros ou em países terceiros devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro. Ver também as perguntas mais frequentes: As minhas qualificações/os meus diplomas obtidos em países terceiros serão aceites?
3. Experiência profissional
Certifique-se de que forneceu documentos que atestem a natureza das funções que desempenhou e a duração da sua experiência profissional. O júri não terá em conta os períodos de experiência profissional não corroborados por uma descrição das funções.
Ver abaixo alguns exemplos do tipo de documentos que os candidatos devem apresentar.
3.1. Trabalhadores por conta de outrem:
Documentos fornecidos pelos antigos e atuais empregadores especificando a natureza e o nível das funções exercidas (tais como cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador ou contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas).
Contratos de trabalho com data de início e de termo, ou a primeira e a última folhas de salário.
Todos os documentos devem estar datados, mencionar o seu nome e ostentar o cabeçalho oficial da empresa, o carimbo, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.
3.2. Trabalhadores por conta própria – profissões liberais:
- Faturas, contratos, notas de encomenda
- Correspondência por correio eletrónico
- Atas de reuniões
- Faturas fiscais
- Filiação numa associação profissional
Os documentos comprovativos podem ser redigidos em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e devem justificar as informações que forneceu no seu formulário de candidatura. Se não apresentar provas documentais suficientes dentro do prazo fixado no anúncio de concurso, poderá ser considerado como não sendo elegível e ser excluído do concurso.
Todas as informações fornecidas no seu currículo (habilitações académicas, experiência profissional) devem ser corroboradas por documentos comprovativos, caso contrário não serão tidas em conta. Regra geral, não é necessário apresentar documentos comprovativos das suas aptidões linguísticas (por favor verifique o aviso de concurso a fim de se certificar de que não prevê exceções).
Certifique-se de que forneceu todos os documentos de que dispõe e que tem o direito de partilhar. Os seus documentos serão tratados em conformidade com a nossa declaração de confidencialidade.
Para mais informações, consulte o anúncio de concurso, em especial a secção Documentos comprovativos e as secções das perguntas frequentes relativas à admissibilidade.
Cabe aos candidatos fornecer ao júri todas as informações e documentos necessários para verificar se preenchem as condições previstas no anúncio de concurso.
Os candidatos podem ser contactados por correio eletrónico a fim de obter informações ou documentos adicionais sobre um determinado diploma ou experiência profissional.