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Que documentos comprovativos devo apresentar?

O júri terá em conta apenas os documentos devidamente carregados e associados às rubricas pertinentes da candidatura ao concurso na sua conta EPSO. Estes documentos devem comprovar as informações facultadas no formulário de candidatura, com base nas quais foi admitido ao concurso.

Todas as rubricas do formulário de candidatura em linha (habilitações académicas, experiência profissional e «Talent screener», se for caso disso) devem ser comprovadas e confirmadas por documentos pertinentes. Cada documento carregado, deve ser associado à respetiva rubrica da candidatura em linha. As instruções sobre como carregar os seus documentos estão disponíveis em Como posso carregar/associar os meus documentos comprovativos?

1. Identidade: cópia do cartão de cidadão ou do passaporte válido

2. Habilitações académicas

  • Diploma que dá acesso ao concurso, tal como exigido no anúncio de concurso, Condições específicas – qualificações e experiência profissional:
      • Para os concursos AST: diplomas do ensino secundário e do ensino pós-secundário
      • Para os concursos AD: diplomas do ensino pós-secundário
  • Reconhecimento oficial dos diplomas, se necessário: os diplomas, quer sejam emitidos na UE ou em países terceiros, devem ser reconhecidos por um organismo estatal oficial (por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE)
  • Documentação sobre as formações seguidas, desde que deem acesso ao concurso (consultar o anúncio de concurso)

3. Experiência profissional

O júri não terá em conta os períodos de experiência profissional não corroborados por uma descrição de funções. Certifique-se de que fornece documentos que atestem a natureza das suas funções e a duração da experiência profissional:

3.1. Trabalhadores por conta de outrem:

  • Documentos dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas (cartas de um superior hierárquico, relatórios de avaliação que descrevam as suas tarefas, descrição de funções facultada pelo empregador, contratos que incluam uma descrição pormenorizada das funções exercidas, etc.)
  • Contratos de trabalho com data de início e de termo, ou primeira e última folha de salário

Os documentos devem ser datados e ostentar o cabeçalho oficial e o carimbo da empresa, bem como o nome e a assinatura da pessoa responsável.  

3.2. Trabalhadores por conta própria – profissões liberais:

  • Faturas, contratos, notas de encomenda
  • Correspondência por correio eletrónico
  • Atas das reuniões
  • Faturas fiscais
  • Filiação numa associação profissional

Para mais informações, consulte o anúncio de concurso, nomeadamente a secção «Documentos comprovativos» e as secções das perguntas frequentes Condições de admissão e Seleção documental (Avaliador de talentos/Talent screener).

Caso os candidatos não apresentem documentos comprovativos suficientes dentro do prazo fixado, podem ser considerados não admissíveis e excluídos do concurso por falta de documentos comprovativos.