Com exceção do procedimento de seleção permanente CAST, não é possível alterar o conteúdo de uma candidatura depois de validada, uma vez que o EPSO processará imediatamente os dados em questão. Deve preencher todos os critérios de admissão na altura em que valida a sua candidatura.
Posso candidatar-me para vários processos de seleção, perfis e/ou grupos de funções?
Qual o prazo de inscrição?
O prazo de inscrição figura claramente em cada anúncio ou convocatória e no sítio do EPSO.
Não consigo iniciar sessão nem consultar a minha conta EPSO. O que devo fazer?
Verifique se utilizou o nome de utilizador e a senha corretos (ver Esqueceu-se do seu nome de utilizador/login? / Esqueceu-se da senha?).
Atenção! Não pode criar mais do que uma conta EPSO, mas se a sua conta EPSO tiver sido apagada, pode criar uma nova conta para usar em futuras candidaturas. A sua conta EPSO pode ter sido apagada em conformidade com a nossa declaração sobre proteção de dados pessoais. Com efeito, as contas EPSO que se encontrem nos casos a seguir indicados são regularmente apagadas:
Contas EPSO sem nenhuma candidatura e que tenham sido criadas há mais de um ano
Contas EPSO com uma ou mais candidaturas, no caso de o candidato:
ter sido recrutado há mais de um ano depois de ter feito parte de uma lista de reserva de candidatos aprovados
apesar de ter sido incluído numa lista de reserva de candidatos aprovados não ter sido recrutado e a lista de reserva em causa tiver chegado ao fim do período de validade
não ter sido incluído na lista de reserva de candidatos aprovados e o processo de seleção ter sido encerrado há mais de um ano
Só se pode ter uma única conta EPSO, pelo que se um candidato tiver mais do que uma conta pode ser excluído em qualquer fase de um processo de seleção.
Clique na ligação seguinte para verificar se já tem uma conta EPSO: Esqueceu-se do seu nome de utilizador/login? Introduza um a um todos os endereços de correio eletrónico que possa ter utilizado para criar uma conta EPSO e verifique se recebe uma mensagem num desses endereços eletrónicos.
Em caso afirmativo, pode recuperar a senha para voltar a aceder à sua conta EPSO: Esqueceu-se da senha?
Se continuar a não conseguir iniciar sessão ou se não se lembrar do endereço de correio eletrónico que indicou na sua conta EPSO ou, ainda, se tiver deixado de ter acesso a esse endereço, contacte-nos imediatamente. Envie-nos uma cópia do seu documento de identidade ou do passaporte e indique um novo endereço de correio eletrónico para podermos mudar o endereço associado à sua conta EPSO.
Se precisar de alterar o seu endereço de correio eletrónico e ainda tiver acesso ao endereço associado à sua conta EPSO:
Pode alterar o endereço de correio eletrónico a utilizar para efeitos de comunicação na sua conta EPSO, clicando em «Dados pessoais» e, em seguida, em «Alterar os meus dados pessoais». Não se esqueça de guardar a alteração.
Uma vez associado o seu novo endereço de correio eletrónico à sua conta EPSO, volte a contactar-nos com urgência através do formulário de contacto para confirmar que fez essa alteração e para podermos informar o nosso contratante da alteração do seu endereço.
Se precisar de alterar o seu endereço de correio eletrónico e tiver deixado de ter acesso ao endereço associado à sua conta EPSO:
Volte a contactar-nos através do formulário de contacto, enviando-nos uma cópia do seu documento de identidade ou do passaporte que mostre a sua data de nascimento. Desta forma, poderemos identificá-lo no sistema e alterar o seu endereço de correio eletrónico.
Existe algum apoio à instalação noutro país?
Se receber e aceitar uma oferta de emprego, os serviços responsáveis pelos recursos humanos de Bruxelas e do Luxemburgo podem ajudá-lo a instalar-se (por exemplo, ajudando-o a encontrar casa e verificando o seu contrato de arrendamento). Periodicamente, são organizadas jornadas de informação para os cônjuges e parceiros dos novos membros do pessoal para os ajudar a iniciar uma nova vida no país de acolhimento.
Tanto Bruxelas como o Luxemburgo têm excelentes escolas nacionais, europeias e internacionais. Os nossos serviços também podem pô-lo em contacto com creches, jardins infantis, etc.
Se for recrutado, posso vir a trabalhar noutro país para além da Bélgica e do Luxemburgo?
A maioria dos serviços da Comissão Europeia está instalada em Bruxelas e na cidade do Luxemburgo, pelo que 80% dos postos de trabalho implicam que se trabalhe numa destas localidades.
A Comissão Europeia tem representações em todos os países da UE. O Parlamento Europeu também tem gabinetes de informação em todos os países da UE e, por sua vez, o Serviço Europeu para a Ação Externa tem delegações em todo o mundo.
A UE tem também várias agências e organismos especializados com sede em diferentes países. Saiba quais são as agências e outros organismos da UE com sede no seu país.
Durante quanto tempo é valida a minha lista de reserva?
Regra geral, o período de validade das listas de reserva é de um ano (ou, no caso dos especialistas, de três anos). Este período pode ser prorrogado em função das necessidades das instituições. Em geral, pouco antes de a lista caducar, é tomada uma decisão sobre a respetiva validade, que é publicada no sítio EU Careers.
O período de validade de uma lista inicia-se a partir do momento em que os candidatos selecionados são informados de que figuram na lista de reserva. A data do início do período de validade é publicada na página das listas de reserva.
Um eventual atraso na publicação da lista na página das listas de reserva não tem incidência no processo de recrutamento.
Como é que as instituições europeias recrutam membros do pessoal a partir das listas do EPSO?
Quando há lugares vagos, as instituições europeias analisam os perfis dos candidatos aprovados que figuram na lista de reserva para identificar os que melhor correspondem às suas necessidades, nomeadamente em termos de formação, de experiência profissional e de competências linguísticas.
As instituições também podem optar por publicar os lugares disponíveis nas contas EPSO dos candidatos aprovados no âmbito de um processo de seleção relevante.
A publicação de vagas na conta EPSO dos candidatos é da responsabilidade das instituições europeias. que decidem que lugares vagos disponibilizar a que lista ou listas de reserva.
Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários, as candidaturas de pessoas que já trabalham nas instituições europeias devem ser consideradas antes das dos candidatos incluídos numa lista de reserva.
O número de funcionários empregados pelas instituições europeias é proporcional à sua dimensão e funções.
Para mais informações, consultar também: Uma vez inscrito numa lista de reserva, como posso candidatar-me a um emprego?
Onde posso encontrar mais informações sobre as condições de trabalho?
Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Onde trabalharei se for recrutado?
O EPSO organiza processos de seleção sobretudo para as seguintes dez instituições e organismos da UE:
- Parlamento Europeu
- Conselho da União Europeia
- Comissão Europeia
- Tribunal de Justiça da União Europeia
- Tribunal de Contas Europeu
- Serviço Europeu para a Ação Externa
- Comité Económico e Social Europeu
- Comité das Regiões
- Provedor de Justiça Europeu
- Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
A pedido, o EPSO também organiza processos de seleção para outras agências e organismos da UE, como o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, o Conselho Único de Resolução, a Agência de Execução para a Investigação, assim como para as delegações da UE em todo o mundo e as representações da UE nos Estados-Membros da UE.
Por conseguinte, se for selecionado no final de um processo de seleção, pode ser recrutado para trabalhar em vários locais, principalmente em Bruxelas e no Luxemburgo. Para mais informações, consulte o anúncio de concurso ou o convite à manifestação de interesse.
Por que motivo existem dois tipos de contas diferentes para os candidatos (a conta EPSO e a conta no Portal Único do Candidato)?
The Single Candidate Portal has replaced the EPSO Account for applications to open competitions. Contract staff selection procedure (CAST) continue to be managed through the EPSO account until further notice.
For competitions published after 01/01/2025, use the Single Candidate Portal
Candidates can have more than one Single Candidate Portal profile, but submitting more than one application for the same competition is strictly prohibited (refer to the Notice of Competition for full details).
For competitions published until 31/12/2024 and Contract staff selection procedures, use the EPSO account.
Only one EPSO account is allowed, having more than one EPSO account could be cause of exclusion at any stage of the selection procedure. Please contact us if you think you may have more than one EPSO account.
Your personal data on your Single candidate portal and/or EPSO account must always be up to date. EPSO uses these accounts to communicate with candidates, you should therefore consult your accounts every three calendar days.