Se o júri o readmitir na sequência do reexame, reintegrará o processo na fase em que foi excluído, independentemente da fase em que nesse momento se encontrar o concurso.
O que acontece se for readmitido na sequência do meu pedido de reexame mas o concurso já tiver passado à fase seguinte?
Apresentei um pedido de reexame e ainda não recebi a resposta. Devo enviar um lembrete?
Se recebeu um aviso de receção após ter enviado o pedido, só deve enviar um lembrete se, entretanto, já tiver passado bastante tempo.
Com efeito, as respostas aos pedidos de reexame podem demorar várias semanas. O júri tem de se reunir para tomar uma decisão e só depois disso é que as respostas são preparadas e enviadas.
Sou portador de deficiência e tenho problemas para aceder à minha conta e/ou ao sítio Web do EPSO durante o meu processo de seleção. Quem devo contactar a fim de transmitir as minhas observações e recomendações?
O EPSO atribui uma grande importância à acessibilidade, esforçando-se constantemente por melhorar a sua comunicação e os processos de seleção.
Se, apesar dos nossos esforços, tiver dificuldades relacionadas com a acessibilidade da sua conta EPSO ou do nosso sítio, contacte-nos para nos transmitir as suas observações e recomendações.
A sua opinião é essencial para nós, já que nos ajuda a melhorar os nossos serviços e a torná-los mais acessíveis a todos.
Para mais informações sobre as medidas tomadas pelo EPSO para melhorar a acessibilidade, consulte a página sobre a igualdade de oportunidades.
O que devo fazer se achar que não fui tratado de forma equitativa durante o concurso por causa de ser diferente?
O EPSO atribui uma grande importância à igualdade, à diversidade e à inclusão e vela por respeitar os princípios da igualdade de oportunidades, da igualdade de tratamento e da igualdade de acesso para todos os candidatos.
Caso considere que foi objeto de um tratamento injusto ou discriminatório em virtude de um ou vários dos fatores a seguir enumerados: sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, posses, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, contacte-nos imediatamente para nos transmitir a sua experiência e observações.
Prestamos muita atenção às observações dos candidatos, que estão no cerne das nossas políticas e práticas em matéria de igualdade, diversidade e inclusão. Para mais informações sobre como pomos em prática estas políticas, consulte a nossa página Web sobre a igualdade de oportunidades.
Que tipo de reclamação devo apresentar no meu caso?
Os candidatos cujas candidaturas a um concurso ou processo de seleção do EPSO tenham sido validadas têm direito a apresentar um destes tipos de reclamações.
Consulte também o anúncio de concurso para ficar com uma ideia geral de como pode apresentar uma reclamação.
Posso apresentar uma reclamação ao Provedor de Justiça Europeu?
Os candidatos podem apresentar uma reclamação ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de dois anos a contar da data em que ocorreram os factos ou atos relacionados com uma alegada má administração.
Posso interpor recurso junto do Tribunal de Justiça?
Os candidatos podem interpor recurso junto do Tribunal de Justiça contra uma decisão do júri do concurso ou da autoridade investida do poder de nomeação que afete negativamente a sua situação jurídica de candidato.
O recurso deve ser interposto junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão que se pretenda impugnar.
A decisão em questão pode ser anulada, embora não alterada pelo Tribunal da Função Pública.
Posso apresentar uma reclamação administrativa (ao abrigo do artigo 90.º) antes de receber a resposta ao meu pedido de reexame (sobre o mesmo assunto)?
Não. Se necessário, pode fazê-lo depois de ter recebido a resposta ao seu pedido de reexame. A reclamação administrativa apresentada ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuo deve basear-se numa decisão que afete negativamente o seu estatuto jurídico como candidato, ou seja, no caso vertente, numa resposta negativa do júri a um pedido de reexame. O prazo para a apresentação de uma reclamação ao abrigo do artigo 90.º é de três meses a contar da notificação da decisão que pretende contestar.
O que acontece se um candidato conhece um dos membros do júri?
O candidato deve informar imediatamente o EPSO, a fim de que possam ser tomadas as medidas necessárias para evitar um eventual conflito de interesses.
Posso pedir uma cópia não corrigida das minhas provas escritas ou práticas?
Sim, exceto nos casos em que o enunciado dos testes se destina a ser reutilizado. Nesse caso, será informado antecipadamente no anúncio de concurso e/ou na convocatória para os testes em causa.
Posso obter uma cópia dos critérios de avaliação, das grelhas de correção ou das provas corrigidas ou informações pormenorizadas sobre a forma como as minhas provas foram corrigidas?
Não. Ao abrigo do estatuto dos funcionários, estes documentos estão abrangidos pela confidencialidade dos trabalhos do júri.
Em que casos posso apresentar um pedido de reexame?
Pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que afete a sua situação em qualquer fase do processo de seleção se considerar que houve um erro material ou que as regras do processo de concurso não foram devidamente respeitadas.
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