Posso interpor recurso junto do Tribunal de Justiça?
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Os candidatos podem interpor recurso junto do Tribunal de Justiça contra uma decisão do júri do concurso ou da autoridade investida do poder de nomeação que afete negativamente a sua situação jurídica de candidato.
O recurso deve ser interposto junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão que se pretenda impugnar.
A decisão em questão pode ser anulada, embora não alterada pelo Tribunal da Função Pública.