Passar para o conteúdo principal
Logótipo da Comissão Europeia

Nyújthatok-e be közigazgatási panaszt (a 90. cikk értelmében), mielőtt választ kapnék a felülvizsgálati kérelmemre?

Question categories:

Não. Se necessário, pode fazê-lo depois de ter recebido a resposta ao seu pedido de reexame.  A reclamação administrativa apresentada ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuo deve basear-se numa decisão que afete negativamente o seu estatuto jurídico como candidato, ou seja, no caso vertente, numa resposta negativa do júri a um pedido de reexame.  O prazo para a apresentação de uma reclamação ao abrigo do artigo 90.º é de três meses a contar da notificação da decisão que pretende contestar.