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Posso apresentar uma reclamação administrativa (ao abrigo do artigo 90.º) antes de receber a resposta ao meu pedido de reexame (sobre o mesmo assunto)?

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Não. Se necessário, pode fazê-lo depois de ter recebido a resposta ao seu pedido de reexame. A reclamação administrativa apresentada ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuo deve basear-se numa decisão que afete negativamente o seu estatuto jurídico como candidato, ou seja, no caso vertente, numa resposta negativa do júri a um pedido de reexame. O prazo para a apresentação de uma reclamação ao abrigo do artigo 90.º é de três meses a contar da notificação da decisão que pretende contestar.