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O que é um júri de concurso?

 

Cada processo de seleção (concurso) de funcionários permanentes da UE tem um júri próprio, composto por funcionários das instituições e organismos da UE para os quais o EPSO trabalha. Os funcionários integram o júri numa base voluntária, na sequência de um convite específico à manifestação de interesse. Os membros do júri são nomeados formalmente pela sua organização de origem. Para serem aceites enquanto membros de um júri, os funcionários não podem estar numa situação de conflito de interesses no que respeita ao concurso em causa.

No caso dos concursos publicados até 31 de dezembro de 2022, os júris são geralmente constituídos por membros permanentes e não permanentes. Os membros permanentes são funcionários da UE destacados para o EPSO a partir das suas organizações de origem, geralmente por um período de 2 ou 4 anos. Os membros não permanentes são funcionários da UE designados pelas suas organizações de origem para fazer parte do júri de um determinado concurso em virtude, por exemplo, das suas competências técnicas ou linguísticas. No caso dos concursos publicados após 1 de janeiro de 2023, os júris de seleção deixaram de incluir sistematicamente membros permanentes. Os júris passarão, gradualmente, a ser compostos apenas por membros não permanentes.

Antes de assumirem as suas funções, os membros do júri recebem formação sobre as metodologias de seleção e avaliação, continuando a receber formação e orientação específicas por parte da equipa de psicólogos do EPSO durante as diferentes fases do concurso.

Os júris definem o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu conteúdo, verificam se os candidatos cumprem os critérios de admissão específicos, comparam o respetivo mérito dos candidatos e selecionam os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os trabalhos dos júris são secretos e são facilitados pelo EPSO.