Já trabalho para as instituições da UE. Devo candidatar-me com o meu EU LOGIN interno?
Question categories:
- Tem um contrato permanente como funcionário da UE: deve utilizar o seu EU LOGIN (interno) institucional atual para a sua candidatura através do Portal Único do Candidato.
- Tem um contrato temporário como pessoal da UE: deve criar um novo EU LOGIN, utilizando um endereço de correio eletrónico privado. Importante: deve também utilizar um computador pessoal; caso contrário, o seu computador profissional utilizará por defeito o seu EU LOGIN (interno) institucional.