Trabalho para as instituições europeias, mas não tenho um contrato por tempo indeterminado. Será que devo criar uma conta EU Login externa?
Sim. O pessoal sem um vínculo permanente (agente temporário, agente contratual, contratante externo, estagiário, agente auxiliar, perito nacional destacado, etc.) não deve candidatar-se a concursos utilizando uma conta EU Login institucional, uma vez que perdem o acesso a essa conta após o termo do contrato.
Recomendamos vivamente que o pessoal não permanente crie uma conta EU Login externa utilizando um endereço de correio eletrónico privado. As instruções sobre como criar uma conta EU Login externa utilizando um endereço de correio eletrónico privado estão disponíveis em Como criar uma conta no Portal Único do Candidato.
Aconselhamos igualmente a não utilizar a identificação eletrónica como segundo fator no método de autenticação multifatores. Se já associou o seu telemóvel a uma conta EU Login, utilize o método da plataforma de confiança. Para adicionar uma plataforma de confiança, ver Como posso adicionar uma chave de segurança ou uma plataforma de confiança? - Portal EU Login