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Agentes contratuais

É possível trabalhar para uma instituição ou organismo da UE no âmbito de um contrato a termo.

Os agentes contratuais podem ser recrutados para executar tarefas manuais ou administrativas e para proporcionar capacidade adicional em domínios especializados nos quais não exista um número de funcionários suficiente.

Regra geral, o pessoal contratual é recrutado no quadro de contratos a termo (com uma duração, no máximo, de seis anos em qualquer instituição da UE), mas em certos casos podem receber uma proposta de um contrato de duração indeterminada (em gabinetes, agências, delegações ou representações da UE).

O acrónimo CAST (do inglês Contract Agents Selection Tool) designa o processo de seleção dos agentes contratuais e o termo Permanente indica que se trata de um processo em aberto, sem um prazo definido para a apresentação de candidaturas.

Os lugares que podem ser ocupados mediante o processo de seleção CAST Permanente dizem respeito a uma vasta gama de perfis profissionais. Neste tipo de seleção, os candidatos candidatam-se a um determinado perfil e não a um lugar específico.

As instituições, organismos e agências da UE também podem recrutar agentes contratuais para ocupar lugares específicos através de vagas ad hoc para agentes contratuais. Nesse caso, é fixado um prazo de candidatura para o provimento da vaga em causa.

Em função das necessidades de pessoal contratual, podem ser publicados anúncios de vagas ad hoc para uma vasta gama de perfis, nomeadamente administradores Web, responsáveis pela gestão de políticas, linguistas, coordenadores de projetos, agentes de segurança, gestores no domínio da engenharia científica, motoristas, especialistas em comunicação e investigadores, para citar apenas alguns exemplos.

Saiba mais sobre os processos de seleção do EPSO na página Processo de seleção.

Os candidatos selecionados são contratados por um período determinado. Em alguns organismos e agências da UE, os contratos podem ser prorrogados por tempo indeterminado.

Todos os lugares de agentes contratuais estão divididos em quatro grupos de funções (níveis de carreira):

Grupo de funções (GF)GrauFunções
GF IV13 a 18Tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e tarefas técnicas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou agentes temporários.
GF III8 a 12Tarefas de execução, redação, contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou agentes temporários.
GF II4 a 7Tarefas de escritório e de secretariado, direção de escritório e outras tarefas técnicas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou agentes temporários.
GF I1 a 3Tarefas manuais ou administrativas de apoio, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou agentes temporários

Para mais informações, consulte esta tabela salarial (aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024).

Consulte os processos de seleção CAST abertos à apresentação de candidaturas.