FAQs
Posso interpor uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia?
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Sim, os candidatos podem interpor uma ação junto do Tribunal de Justiça contra uma decisão do júri do concurso ou da autoridade investida do poder de nomeação que afete negativamente a sua situação jurídica de candidato.
A ação deve ser interposta junto do Tribunal no prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão que se pretenda impugnar.
A decisão em questão pode ser anulada, mas não alterada, pelo Tribunal.