Tipos de reclamações
TIPOS DE RECLAMAÇÕES | FASE DO CONCURSO | O QUE PODE SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO? | RESPONSÁVEL PELA DECISÃO OBJETO DE RECLAMAÇÃO | PROCEDIMENTO | INTERVENIENTES (QUEM TRATA A RECLAMAÇÃO? | RESULTADO |
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NEUTRALIZAÇÃO | Testes de escolha múltipla em computador | Conteúdo das perguntas dos testes de escolha múltipla em computador | Júri de Seleção (aprova o conteúdo dos testes) | As reclamações devem ser enviadas ao EPSO num prazo de três dias a contar da data de realização dos testes. | A revisão é efetuada pelo | Em caso de neutralização de uma pergunta, os pontos são repartidos entre as perguntas restantes. |
PEDIDO DE REEXAME | Admissão | Decisão de não admissão ao concurso | Júri de Seleção | As reclamações devem ser enviadas ao EPSO num prazo de dez dias a contar da data de publicação da decisão na conta EPSO do candidato. | Processo de revisão realizado pelo júri de seleção | Em caso de readmissão, os candidatos são reintegrados na fase do concurso em que tinham sido excluídos. |
Provas | Decisão que estabelece os resultados das provas | |||||
QUEIXA ADMINISTRATIVA (N.º 2 DO ART. 90.º) | Todas | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri de seleção | As reclamações administrativas devem ser enviadas à entidade competente para proceder a nomeações (que, neste caso, é o diretor do EPSO) num prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão que foi objeto da reclamação. | As reclamações são tratadas pelo setor jurídico do EPSO, se necessário em colaboração com o júri de seleção ou outros intervenientes | A entidade competente para proceder a nomeações não pode anular ou alterar uma decisão do júri na sequência de uma queixa administrativa. No entanto, se o diretor do EPSO detetar um erro processual ou um erro manifesto de apreciação, o caso pode ser remetido ao júri para uma nova apreciação. |
RECURSO JUDICIAL | Todas | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri ou entidade competente para proceder a nomeações | Os recursos devem ser interpostos junto do Tribunal Geral da União Europeia num prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão que foi objeto do recurso. | Os recursos são tratados pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão | A decisão em questão pode ser anulada, embora não alterada, pelo Tribunal Geral. |
QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU | Todas | Alegada má administração | Não aplicável | As reclamações devem ser enviadas diretamente ao Provedor de Justiça Europeu num prazo de dois anos a contar da data em que os factos em que se baseiam terem sido identificados pelo autor da reclamação. | As reclamações são tratadas pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão | O Provedor de Justiça formula recomendações com vista |
QUEIXA TÉCNICA | Todas | Erro técnico | Não aplicável | Ver o anúncio de concurso | EPSO | O júri é informado da decisão tomada pelo EPSO (repetição das provas, etc.). |