Recorda-se que os trabalhos e as deliberações dos júris dos concursos são confidenciais, sendo proibido a qualquer pessoa que não faça parte do júri tentar contactar um dos seus membros. Só os candidatos que pretendam exercer o direito de recurso que lhes assiste podem dirigir-se (por intermédio do EPSO), por escrito, ao presidente do júri , ao abrigo das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, a fim de fazer valer o seu ponto de vista ou os seus direitos.