Se o júri o readmitir na sequência do reexame, reintegrará o processo na fase em que foi excluído, independentemente da fase em que nesse momento se encontrar o concurso.
O que acontece se for readmitido na sequência do meu pedido de reexame mas o concurso já tiver passado à fase seguinte?
Apresentei um pedido de reexame e ainda não recebi a resposta. Devo enviar um lembrete?
Se recebeu um aviso de receção após ter enviado o pedido, só deve enviar um lembrete se, entretanto, já tiver passado bastante tempo.
Com efeito, as respostas aos pedidos de reexame podem demorar várias semanas. O júri tem de se reunir para tomar uma decisão e só depois disso é que as respostas são preparadas e enviadas.
Sou portador de deficiência e tenho problemas para aceder à minha conta e/ou ao sítio Web do EPSO durante o meu processo de seleção. Quem devo contactar a fim de transmitir as minhas observações e recomendações?
O EPSO atribui uma grande importância à acessibilidade, esforçando-se constantemente por melhorar a sua comunicação e os processos de seleção.
Se, apesar dos nossos esforços, tiver dificuldades relacionadas com a acessibilidade da sua conta EPSO ou do nosso sítio, contacte-nos para nos transmitir as suas observações e recomendações.
A sua opinião é essencial para nós, já que nos ajuda a melhorar os nossos serviços e a torná-los mais acessíveis a todos.
Para mais informações sobre as medidas tomadas pelo EPSO para melhorar a acessibilidade, consulte a página sobre a igualdade de oportunidades.
O que devo fazer se achar que não fui tratado de forma equitativa durante o concurso por causa de ser diferente?
O EPSO atribui uma grande importância à igualdade, à diversidade e à inclusão e vela por respeitar os princípios da igualdade de oportunidades, da igualdade de tratamento e da igualdade de acesso para todos os candidatos.
Caso considere que foi objeto de um tratamento injusto ou discriminatório em virtude de um ou vários dos fatores a seguir enumerados: sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, posses, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, contacte-nos imediatamente para nos transmitir a sua experiência e observações.
Prestamos muita atenção às observações dos candidatos, que estão no cerne das nossas políticas e práticas em matéria de igualdade, diversidade e inclusão. Para mais informações sobre como pomos em prática estas políticas, consulte a nossa página Web sobre a igualdade de oportunidades.
Existe uma discrepância entre os comentários do júri sobre a minha entrevista baseada nos conhecimentos e a pontuação que obtive na fase do avaliador de talentos. Será que se trata de um erro?
A avaliação de talentos faz parte da fase de admissão durante a qual a seleção é feita exclusivamente com base nas informações transmitidas pelo candidato na secção «avaliador de talentos» do ato de candidatura, enquanto a entrevista baseada nos conhecimentos é uma entrevista estruturada com base nessas mesmas informações destinada a avaliar as competências específicas do candidato. O resultado obtido na entrevista depende do desempenho do candidato durante a própria entrevista. Assim, uma pontuação elevada na rubrica «avaliador de talentos» não significa necessariamente que o candidato obtenha uma pontuação elevada na entrevista estruturada.
O júri teve em conta a minha candidatura no seu todo quando atribuiu a pontuação às minhas respostas no «avaliador de talentos»?
Não, o júri atribui uma pontuação às respostas no «avaliador de talentos» exclusivamente com base nas respostas dadas na secção «avaliador de talentos» do ato de candidatura.
Por que motivo a pontuação que obtive no «avaliador de talentos» foi inferior à que esperava?
De acordo com a jurisprudência do Tribunal na matéria, a sua convicção pessoal quanto à forma como as suas qualificações e experiência deveriam ter sido avaliadas é subjetiva e não pode substituir a apreciação do júri. Por conseguinte, não constitui uma prova irrefutável de erro manifesto por parte do júri.
No que se refere ao «avaliador de talentos», cabe-lhe a si facultar ao júri todos os elementos necessários para que este possa fazer uma apreciação adequada, ou seja, dar informações suficientemente pormenorizadas e responder a todas as perguntas.
Vários fatores podem explicar a pontuação dada pelo júri, que é atribuída de acordo com critérios de avaliação predefinidos:
- As suas habilitações literárias e/ou as matérias cobertas não satisfazem devidamente os critérios predefinidos
- A sua experiência não está suficientemente relacionada com a natureza das funções especificadas no anúncio de concurso
- A natureza das suas funções ou o tipo de responsabilidades do seu emprego (por exemplo, em termos do valor do orçamento ou do número de pessoas sob sua responsabilidade) não satisfaz os critérios estabelecidos ou não foi descrito de forma suficientemente pormenorizada no separador «avaliador de talentos» do ato de candidatura
- Não indicou claramente a duração da sua experiência profissional (por exemplo, datas de início e fim exatas)
- A sua experiência no domínio não é suficientemente longa ou não foi adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso
- Respondeu «não», pelo que não teve pontos nessa pergunta ou perguntas
- Remeteu para a resposta que deu a outra pergunta (não podem ser dados pontos a entradas que repetem a mesma informação, uma vez que cada experiência relevante só pode ser contabilizada uma vez)
- Fez referência numa resposta da rubrica «avaliador de talentos» a outra parte do ato de candidatura que não é tida em conta para a avaliação em questão
- Não respondeu a todas as perguntas do separador «avaliador de talentos» do ato de candidatura
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