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Por que motivo a pontuação que obtive no «avaliador de talentos» foi inferior à que esperava?

De acordo com a jurisprudência do Tribunal na matéria, a sua convicção pessoal quanto à forma como as suas qualificações e experiência deveriam ter sido avaliadas é subjetiva e não pode substituir a apreciação do júri. Por conseguinte, não constitui uma prova irrefutável de erro manifesto por parte do júri.

No que se refere ao «avaliador de talentos», cabe-lhe a si facultar ao júri todos os elementos necessários para que este possa fazer uma apreciação adequada, ou seja, dar informações suficientemente pormenorizadas e responder a todas as perguntas.

Vários fatores podem explicar a pontuação dada pelo júri, que é atribuída de acordo com critérios de avaliação predefinidos:

  • As suas habilitações literárias e/ou as matérias cobertas não satisfazem devidamente os critérios predefinidos
  • A sua experiência não está suficientemente relacionada com a natureza das funções especificadas no anúncio de concurso
  • A natureza das suas funções ou o tipo de responsabilidades do seu emprego (por exemplo, em termos do valor do orçamento ou do número de pessoas sob sua responsabilidade) não satisfaz os critérios estabelecidos ou não foi descrito de forma suficientemente pormenorizada no separador «avaliador de talentos» do ato de candidatura
  • Não indicou claramente a duração da sua experiência profissional (por exemplo, datas de início e fim exatas) 
  • A sua experiência no domínio não é suficientemente longa ou não foi adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso
  • Respondeu «não», pelo que não teve pontos nessa pergunta ou perguntas
  • Remeteu para a resposta que deu a outra pergunta (não podem ser dados pontos a entradas que repetem a mesma informação, uma vez que cada experiência relevante só pode ser contabilizada uma vez)
  • Fez referência numa resposta da rubrica «avaliador de talentos» a outra parte do ato de candidatura que não é tida em conta para a avaliação em questão
  • Não respondeu a todas as perguntas do separador «avaliador de talentos» do ato de candidatura