Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
Quais são os principais passos a seguir para se candidatar a um concurso geral organizado pelo EPSO?
As instruções completas para a apresentação de uma candidatura a um concurso geral no Portal Único do Candidato estão disponíveis no sítio Web do Portal Único do Candidato — Instruções.
A ligação para iniciar o processo de candidatura ficará disponível no sítio Web EU Careers no início do período de inscrição.
Preencher o ato de candidatura é um processo exigente. Preveja o tempo necessário para o completar. A validação da candidatura antes do termo do prazo é exclusivamente da sua responsabilidade.
Antes de validar a candidatura, verifique os dados que introduziu em cada um dos separadores, uma vez que a candidatura não pode ser alterada depois do prazo.
Pode preencher a candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
Indique as adaptações específicas que considera necessárias para fazer as provas e siga as instruções que figuram no guia para solicitar adaptações razoáveis das provas de seleção do EPSO. Contacte-nos imediatamente se precisar de ajuda para preencher a sua candidatura em linha.
Os sistemas do EPSO são compatíveis com os navegadores mais utilizados. Caso haja um problema, tente mudar de navegador antes de nos contactar. Não é aconselhável utilizar dispositivos móveis para preencher o formulário de candidatura.
Assim que guardar a candidatura pela primeira vez, receberá um número de candidato. Indique-o sempre na sua correspondência com o EPSO.
Os candidatos devem carregar os documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura até à data-limite indicada no aviso de concurso.
As perguntas enviadas ao serviço de contacto do EPSO para os candidatos nos últimos dias do prazo de candidatura podem não obter resposta antes do fim do prazo.
Devo indicar todos os meus diplomas e qualificações no formulário de candidatura?
Sim, é obrigatório indicar todos os seus diplomas e qualificações.
O ponto 1 da «declaração» do formulário de candidatura diz o seguinte: «Declaro, por minha honra, que as informações prestadas no presente formulário de candidatura são verídicas e completas.» O não cumprimento deste requisito pode levar à sua exclusão do processo de seleção.
De que forma posso permitir que as autoridades do meu país me ajudem a preparar para o processo de seleção e recrutamento?
Os candidatos aos concursos do EPSO podem optar por que os seus dados de contacto sejam comunicados às autoridades nacionais do seu Estado‑Membro para que estas os possam contactar para propor apoio e assistência no processo de seleção e de recrutamento (através, por exemplo, de ações de formação, sessões de informação, publicações, etc.).
Os candidatos devem assinalar se desejam ou não ativar essa opção na secção correspondente do formulário de candidatura eletrónico. O consentimento só é válido para o concurso em questão, pelo que deve ser renovado sempre que os candidatos se candidatarem a um novo concurso.
Ao responder «Sim» à pergunta em causa do formulário de candidatura, os candidatos dão o seu consentimento inequívoco ao EPSO para que este transmita às autoridades nacionais do país da UE de que são nacionais os seguintes dados: nome próprio e apelido, endereço eletrónico e referência do concurso. O objetivo da transmissão destes dados é permitir que as autoridades nacionais possam contactar os candidatos para lhes propor assistência no processo de seleção e de recrutamento no contexto do concurso a que se candidataram.
A transmissão de dados pessoais às autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e outros organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, nomeadamente os artigos 7.º e 9.º.
Ao responder «Sim» à pergunta em causa do formulário de candidatura, os candidatos aceitam também, de forma inequívoca, que as autoridades nacionais do país da UE de que são nacionais tratem os dados pessoais acima referidos, com o objetivo de lhes prestar assistência no processo de seleção e de recrutamento no âmbito do concurso a que se candidataram. As autoridades nacionais estão autorizadas a tratar os dados dos candidatos enquanto se mantiver a sua participação no concurso em questão, até ao encerramento da lista de reserva do concurso (caso os nomes dos candidatos tiverem sido incluídos nessa lista) ou até que os candidatos retirem o seu consentimento para o tratamento dos respetivos dados.
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos pelas autoridades nacionais é regido pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Os candidatos podem retirar o seu consentimento a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido escrito nesse sentido ao seu Estado-Membro. No entanto, se um candidato decidir retirar o seu consentimento depois de o EPSO já ter transmitido ao Estado-Membro desse candidato os seus dados pessoais, tal só impedirá as autoridades nacionais de continuarem a tratar os dados, não afetando a licitude do tratamento dos dados efetuado até então com base no consentimento previamente concedido.
O consentimento para que o EPSO transmita às autoridades nacionais os dados pessoais dos candidatos não implica para estes nenhuma obrigação de aceitar uma eventual oferta de assistência por parte dessas autoridades.
O consentimento para que o EPSO transmita os dados pessoais às autoridades nacionais não implica para estas nenhuma obrigação de contactarem ou prestarem assistência aos candidatos. Esta possibilidade fica inteiramente ao critério do Estado‑Membro da UE de que os candidatos são nacionais.
Estou a ter problemas a preencher o formulário de candidatura. O que devo fazer?
Os sistemas do EPSO são compatíveis com os navegadores mais utilizados. Se tiver problemas, tente mudar de navegador antes de nos contactar.
Não é aconselhável utilizar dispositivos móveis para preencher o formulário de candidatura.
Para o Portal Único do Candidato:
Se receber uma mensagem de erro que diga que não está autorizado a candidatar-se a este processo de seleção, muito provavelmente já dispõe de um projeto de candidatura. Deslize para baixo na página de candidatura e verá o projeto de candidatura. Termine o projeto de candidatura e envie-o antes do termo do prazo.
Para a conta EPSO:
Evite usar os botões do navegador «Seguinte» e «Anterior» para percorrer o formulário de candidatura ou para passar de um formulário de candidatura para outro na sua conta EPSO (por exemplo, para aceder aos dados de candidaturas anteriores). Em vez disso, use os botões disponíveis no ecrã (Voltar à conta).
Só deve «copiar/colar» a partir de ficheiros de texto simples (.txt) e utilizando um programa de tratamento de texto simples (por exemplo, NotePad do Windows ou TextEdit do Mac OS X) para evitar inserir espaços desnecessários ou carateres incompatíveis.
Se não conseguir validar a sua candidatura, consulte o separador «Síntese» da sua candidatura. As informações que aparecem a vermelho são informações que faltam ou que estão incorretas.
Se os problemas persistirem, contacte imediatamente o Centro de Contacto para candidatos do EPSO ou, pelo menos, bastante antes do fim do prazo, uma vez que não podemos garantir uma resposta se a sua pergunta for enviada menos de cinco dias antes do fim do prazo. Chama-se a atenção para o facto de as candidaturas que não forem apresentadas dentro do prazo não serão tomadas em consideração.
Posso utilizar a mesma candidatura que utilizei nas minhas candidaturas anteriores a um processo de seleção do EPSO?
No caso de um concurso geral cujo aviso foi publicado depois de 1 de janeiro de 2025:
Só precisa de preencher os dados do seu CV uma vez (em «A minha conta» → «O meu CV» no Portal Único do Candidato).
Certifique-se de que o CV é atualizado regularmente, uma vez que as informações que contém serão utilizadas nas suas futuras candidaturas.
No caso de um processo de seleção de agentes contratuais:
Não. Deve criar e apresentar uma nova candidatura, utilizando a sua conta EPSO, cada vez que se candidatar a um processo de seleção.
Posso candidatar-me para vários processos de seleção, perfis e/ou grupos de funções?
Com exceção do procedimento de seleção permanente CAST, não é possível alterar o conteúdo de uma candidatura depois de validada, uma vez que o EPSO processará imediatamente os dados em questão. Deve preencher todos os critérios de admissão na altura em que valida a sua candidatura.
Qual o prazo de inscrição?
O prazo de inscrição figura claramente em cada anúncio ou convocatória e no sítio do EPSO.