O prazo de inscrição figura claramente em cada anúncio ou convocatória e no sítio do EPSO.
Posso candidatar-me para vários processos de seleção, perfis e/ou grupos de funções?
Com exceção do procedimento de seleção permanente CAST, não é possível alterar o conteúdo de uma candidatura depois de validada, uma vez que o EPSO processará imediatamente os dados em questão. Deve preencher todos os critérios de admissão na altura em que valida a sua candidatura.
Posso utilizar a mesma candidatura que utilizei nas minhas candidaturas anteriores a um processo de seleção do EPSO?
No caso de um concurso geral cujo aviso foi publicado depois de 1 de janeiro de 2025:
Só precisa de preencher os dados do seu CV uma vez (em «A minha conta» → «O meu CV» no Portal Único do Candidato).
Certifique-se de que o CV é atualizado regularmente, uma vez que as informações que contém serão utilizadas nas suas futuras candidaturas.
No caso de um processo de seleção de agentes contratuais:
Não. Deve criar e apresentar uma nova candidatura, utilizando a sua conta EPSO, cada vez que se candidatar a um processo de seleção.
Estou a ter problemas a preencher o formulário de candidatura. O que devo fazer?
Os sistemas do EPSO são compatíveis com os navegadores mais utilizados. Se tiver problemas, tente mudar de navegador antes de nos contactar.
Não é aconselhável utilizar dispositivos móveis para preencher o formulário de candidatura.
Para o Portal Único do Candidato:
Se receber uma mensagem de erro que diga que não está autorizado a candidatar-se a este processo de seleção, muito provavelmente já dispõe de um projeto de candidatura. Deslize para baixo na página de candidatura e verá o projeto de candidatura. Termine o projeto de candidatura e envie-o antes do termo do prazo.
Para a conta EPSO:
Evite usar os botões do navegador «Seguinte» e «Anterior» para percorrer o formulário de candidatura ou para passar de um formulário de candidatura para outro na sua conta EPSO (por exemplo, para aceder aos dados de candidaturas anteriores). Em vez disso, use os botões disponíveis no ecrã (Voltar à conta).
Só deve «copiar/colar» a partir de ficheiros de texto simples (.txt) e utilizando um programa de tratamento de texto simples (por exemplo, NotePad do Windows ou TextEdit do Mac OS X) para evitar inserir espaços desnecessários ou carateres incompatíveis.
Se não conseguir validar a sua candidatura, consulte o separador «Síntese» da sua candidatura. As informações que aparecem a vermelho são informações que faltam ou que estão incorretas.
Se os problemas persistirem, contacte imediatamente o Centro de Contacto para candidatos do EPSO ou, pelo menos, bastante antes do fim do prazo, uma vez que não podemos garantir uma resposta se a sua pergunta for enviada menos de cinco dias antes do fim do prazo. Chama-se a atenção para o facto de as candidaturas que não forem apresentadas dentro do prazo não serão tomadas em consideração.
De que forma posso permitir que as autoridades do meu país me ajudem a preparar para o processo de seleção e recrutamento?
Os candidatos aos concursos do EPSO podem optar por que os seus dados de contacto sejam comunicados às autoridades nacionais do seu Estado‑Membro para que estas os possam contactar para propor apoio e assistência no processo de seleção e de recrutamento (através, por exemplo, de ações de formação, sessões de informação, publicações, etc.).
Os candidatos devem assinalar se desejam ou não ativar essa opção na secção correspondente do formulário de candidatura eletrónico. O consentimento só é válido para o concurso em questão, pelo que deve ser renovado sempre que os candidatos se candidatarem a um novo concurso.
Ao responder «Sim» à pergunta em causa do formulário de candidatura, os candidatos dão o seu consentimento inequívoco ao EPSO para que este transmita às autoridades nacionais do país da UE de que são nacionais os seguintes dados: nome próprio e apelido, endereço eletrónico e referência do concurso. O objetivo da transmissão destes dados é permitir que as autoridades nacionais possam contactar os candidatos para lhes propor assistência no processo de seleção e de recrutamento no contexto do concurso a que se candidataram.
A transmissão de dados pessoais às autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e outros organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, nomeadamente os artigos 7.º e 9.º.
Ao responder «Sim» à pergunta em causa do formulário de candidatura, os candidatos aceitam também, de forma inequívoca, que as autoridades nacionais do país da UE de que são nacionais tratem os dados pessoais acima referidos, com o objetivo de lhes prestar assistência no processo de seleção e de recrutamento no âmbito do concurso a que se candidataram. As autoridades nacionais estão autorizadas a tratar os dados dos candidatos enquanto se mantiver a sua participação no concurso em questão, até ao encerramento da lista de reserva do concurso (caso os nomes dos candidatos tiverem sido incluídos nessa lista) ou até que os candidatos retirem o seu consentimento para o tratamento dos respetivos dados.
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos pelas autoridades nacionais é regido pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Os candidatos podem retirar o seu consentimento a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido escrito nesse sentido ao seu Estado-Membro. No entanto, se um candidato decidir retirar o seu consentimento depois de o EPSO já ter transmitido ao Estado-Membro desse candidato os seus dados pessoais, tal só impedirá as autoridades nacionais de continuarem a tratar os dados, não afetando a licitude do tratamento dos dados efetuado até então com base no consentimento previamente concedido.
O consentimento para que o EPSO transmita às autoridades nacionais os dados pessoais dos candidatos não implica para estes nenhuma obrigação de aceitar uma eventual oferta de assistência por parte dessas autoridades.
O consentimento para que o EPSO transmita os dados pessoais às autoridades nacionais não implica para estas nenhuma obrigação de contactarem ou prestarem assistência aos candidatos. Esta possibilidade fica inteiramente ao critério do Estado‑Membro da UE de que os candidatos são nacionais.
Devo indicar todos os meus diplomas e qualificações no formulário de candidatura?
Yes, it is mandatory to mention all diplomas/qualifications required in order to apply for a selection procedure.
The minimum requirements are listed in the Notice of Competition (available on the competition page).
Please indicate only diplomas/qualifications that have been awarded by the application deadline.
For the Graduates administrators (AD5) competition, the minimum requirements (only Bachelor) must be awarded by 30/09/2026.
The order is not important, the Selection Board will be able to sort the declared entries chronologically.
Providing incomplete or false information may lead to exclusion from the selection procedure.
Em que língua devo preencher o formulário de candidatura?
Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.