Por que motivo existem dois tipos de contas diferentes para os candidatos (a conta EPSO e a conta no Portal Único do Candidato)?
O Portal Único do Candidato substituiu as contas EPSO utilizadas para apresentar candidaturas a concursos gerais. Até nova ordem, os processos de seleção de agentes contratuais (CAST) continuam a ser geridos através da conta EPSO.
Para os concursos publicados depois de 1 de janeiro de 2025, utilize o Portal Único do Candidato.
Os candidatos podem ter mais do que um perfil no Portal Único do Candidato, mas é estritamente proibido apresentar mais do que uma candidatura ao mesmo concurso (para mais informações, consulte o aviso de concurso).
Para os concursos publicados até 31 de dezembro de 2024 e para os processos de seleção de agentes contratuais (CAST), utilize a conta EPSO.
Só é permitido ter uma conta EPSO. A existência de mais do que uma conta EPSO por candidato pode ser causa de exclusão do candidato em causa em qualquer fase do processo de seleção. Contacte-nos se pensa que pode ter mais do que uma conta EPSO.
Assegure-se de que os dados pessoais que figuram na sua conta EPSO ou na sua conta no Portal Único do Candidato estão sempre atualizados. O EPSO utiliza estas contas para comunicar com os candidatos, pelo que as deve consultar cada três dias de calendário.