Condições de admissão
Reúno as condições para me poder candidatar?
Gostava de saber se reúne as condições para se poder candidatar a um lugar numa instituição ou organismo da União Europeia? Nesta página ficará a saber quais são os critérios mínimos de admissão e os conhecimentos básicos linguísticos necessários para se poder candidatar a um posto de trabalho na UE.
Para poder participar num concurso geral ou num processo de seleção, é necessário reunir as seguintes condições:
- ser nacional de um país da União Europeia
- estar na posse dos seus plenos direitos cívicos enquanto cidadão europeu
- estar em situação regular face às leis aplicáveis em matéria de serviço militar no seu país
- possuir um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma língua oficial da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma segunda língua oficial da UE
- para os concursos com vista ao recrutamento de linguistas (tradutores, intérpretes e juristas linguistas), é necessário possuir um domínio perfeito (nível C2) de uma língua oficial da UE e um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma segunda e terceira línguas oficiais da UE
Requisitos linguísticos:
Língua 1 – deve ser uma das 24 línguas oficiais da UE
Esta é a sua língua principal. Pode ser a sua língua materna ou outra língua de que tenha, pelo menos, um conhecimento aprofundado (nível C1), definido na grelha de autoavaliação dos níveis de línguas.
Para alguns concursos/processos de seleção, terá de ter um domínio perfeito (nível C2) desta língua.
Língua 2 – é obrigatoriamente diferente da língua 1
Necessita de ter, pelo menos, um conhecimento satisfatório (nível B2) da língua que escolher.
Para alguns concursos/processos de seleção de linguistas, tem de ter um conhecimento aprofundado (nível C1) desta língua.
Outras línguas
Alguns concursos, processos de seleção ou convites à manifestação de interesse, nomeadamente os que visam o recrutamento de linguistas, podem exigir outras competências linguísticas.
Consulte o anúncio do concurso ou o convite à manifestação de interesse para mais informações.
Requisitos em matéria de qualificações e experiência profissional:
Deve ainda satisfazer os eventuais requisitos específicos em matéria de qualificações e experiência profissional indicados no anúncio do concurso ou no convite à manifestação de interesse.
Consulte as regras de avaliação da experiência profissional e exemplos de diplomas aceites.
As habilitações mínimas exigidas variam em função da vaga a preencher.
De um modo geral:
- para todos os lugares destinados a pessoas não titulares de um diploma universitário (grupo de funções I – apoio manual e administrativo; nível de assistente/grupos de funções II – tarefas de escritório/secretariado/outras tarefas equivalentes; grupo de funções III – tarefas administrativas/consultivas/linguísticas/técnicas) é exigida, pelo menos, a conclusão do ensino secundário
- para todos os lugares destinados a pessoas titulares de um diploma universitário (nível de administrador/grupo de funções IV) exige-se, no mínimo, a conclusão de um ciclo de estudos universitários (de três anos)
Nalguns casos, pode exigir-se uma experiência profissional específica.
Requisitos de idade:
Não existe limite de idade. Todavia, a reforma é obrigatória aos 66 anos. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.