No âmbito da sua transição para um regime linguístico completo de 24 línguas, a partir de 2024 o EPSO introduzirá um novo tipo de prova de seleção, que substituirá o caso prático*: uma prova escrita destinada a avaliar a capacidade de comunicação escrita dos candidatos.
A prova escrita inclui três tipos de provas diferentes que o EPSO utilizará, consoante as necessidades expressas pelos serviços interessados em recrutar pessoal, para cada concurso:
- Uma prova escrita (WT) relacionada (s) com o (s) domínio (s) abrangidos pelo concurso, que avalia apenas as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita.
- Uma prova escrita específica (FRWT) destinada a avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita e os seus conhecimentos no que respeita ao(s) domínio(s) abrangido pelo concurso.
- Uma redação em texto livre sobre questões relacionadas com a UE (EUFTE), que avalia apenas as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita.
Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação, fornecida pelo EPSO, relacionada com o(s) domínio (s) do concurso, tal como especificado no aviso.
A prova escrita não é uma prova linguística. Os candidatos serão avaliados com base nos critérios específicos, ou «âncoras», a seguir enumerados (as «âncoras» são os elementos tidos em conta pelos avaliadores na avaliação das competências específicas).
«Âncoras» das competências em matéria de comunicação escrita:
O candidato:
- Estrutura o texto de modo a que reflita um fluxo de ideias lógico.
- Escreve de uma forma concisa, sem utilizar palavras e frases desnecessárias.
- Apresenta o assunto de uma forma compreensível.
- Adapta a sua escrita ao público e à finalidade a que se destina.
- Utiliza as informações fornecidas para efetuar os exercícios propostos.
*Os casos práticos continuarão a ser utilizados no âmbito de alguns concursos ainda em curso.