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6. Processo de tratamento das reclamações

Assim que recebe uma reclamação, a equipa do EPSO que trata das reclamações dá início ao seguinte processo:

  • Analisa aprofundadamente a reclamação apresentada pelo candidato
  • Verifica se o candidato efetuou uma verificação dos requisitos técnicos prévios, a sincronização ou sincronizações exigidas, um ensaio de conectividade, a verificação dos sistemas e/ou uma prova de simulação
  • Investiga o problema técnico comunicado e o seu impacto na realização da prova pelo candidato
  • Comunica com a equipa de apoio técnico competente do fornecedor das provas para verificar a forma como o problema técnico em questão foi resolvido e tratado antes, durante ou após a sessão de provas
  • Se for caso disso, solicita ao candidato que apresente ficheiros técnicos complementares, como capturas de ecrã da configuração do computador ou da versão da aplicação, a fim de verificar se o candidato seguiu devidamente todas as instruções
  • Determina se a questão é da responsabilidade do EPSO e qual a dimensão do eventual impacto no processo de realização das provas
  • Comunica atempadamente ao candidato o resultado da sua reclamação

 

Nos casos em que a reclamação seja considerada válida com base nas conclusões da investigação, o EPSO toma as medidas adequadas para corrigir a situação.

Uma reclamação relativa a um problema técnica pode ter o seguinte resultado:

  • Se ficar demonstrado que a incapacidade do candidato para fazer a prova ou as falhas técnicas detetadas não foram causadas por uma incompatibilidade do equipamento informático ou pelo incumprimento das instruções e que o problema técnico em causa afetou significativamente a integridade das provas ou prejudicou injustamente o candidato, ser-lhe-á dada a oportunidade de voltar a fazer a prova ou provas em questão.
  • Podem ser tomadas outras medidas corretivas consideradas adequadas com base nas circunstâncias do problema técnico, se for caso disso, em consulta com o júri.

     

Uma reclamação relativa a um aspeto específico pode ter o seguinte resultado:


Proceder-se-á a uma primeira análise do desempenho dos aspetos em causa, seguida de uma análise aprofundada da reclamação, a fim de tomar uma decisão fundamentada sobre a justificação da reclamação.

  • Se a reclamação não se justificar, não são tomadas medidas.
  • Se a reclamação se justificar, é tomada a seguinte medida:

    Neutralização da pergunta ou perguntas em causa: O júri, em colaboração com a equipa de psicólogos do EPSO, decide «neutralizar» a pergunta ou perguntas problemáticas. Isto significa que as perguntas em causa serão anuladas e a pontuação inicialmente atribuída a essas perguntas será redistribuída pelas restantes perguntas da prova.
    Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação das provas indicada nas rubricas correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada.


Relativamente a ambos os tipos de reclamação, o EPSO compromete-se a responder aos candidatos da forma mais adequada e o mais rapidamente possível, o mais tardar, no prazo de 15 dias úteis, através de mensagem para o endereço eletrónico associado à conta EPSO do candidato, em conformidade com as disposições do Código de Boa Conduta Administrativa da Comissão Europeia.

Declaração de exoneração de responsabilidade: As reclamações administrativas apresentadas ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários, os recursos judiciais e as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não são abrangidos pelo presente documento. Para mais informações sobre as modalidades deste tipo de reclamações, os candidatos devem consultar o aviso de concurso na rubrica sobre as regras gerais.